quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Momento Jurídico - Lei de Acompanhante

Pensando nas dificuldades de muitas mulheres terem seus direitos seguidos, pedi a contribuição de uma amiga muito querida, da área do Jurídica, que escrevesse sobre a Lei do Acompanhante e como as mulheres poderiam  fazer valer os seus Direitos. Saiu um conteúdo muito valioso, com dicas bem práticas para as gestantes que querem o direito de ter seu acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto.

"Eu poderia discorrer sobre vários aspectos de uma única lei e suas consequências na vida prática, mas então, este texto teria uma leitura extremamente densa e não elucidativa, por isso, apenas algumas características serão abordadas para a melhor compreensão.

Atualmente, muito se fala em direitos fundamentais e a necessidade de se cumprir as leis cotidianamente editadas e promulgadas por nossos representantes, mas também devem ser utilizados “remédios jurídicos” para garantir o cumprimento destas leis ou para coibir o seu não cumprimento. Vale lembrar que a Lei 11.108/2005 alterou a Lei 8.080/1990, qual dispõe sobre condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, isto é, é uma lei regulatória sobre os serviços de saúde e a responsabilidade dos entes federativos na sua execução.

Diante desta característica, não há previsão de multa ou outra sanção penal para os descumpridores da “Lei de Acompanhante à Gestante”, apenas na esfera cível é possível requerer alguma compensação financeira posterior, devido à frustração do momento.

Não desejo causar desespero ou alvoroço nas gestantes e nem aquela velha pergunta retórica: “mas não tá na lei?!”, sim, está! Da mesma forma que a receita de um bolo está escrita e se ninguém juntar os ingredientes e seguir os procedimentos, o bolo não será feito. Significa dizer que a lei garante o direito, mas seu alcance deve ser precedido de provas práticas de cada caso concreto, ou seja, a gestante que possui o receio de não ver seu direito garantido no momento do parto, deve tomar algumas precauções “jurídicas” antecipadas.

Primeiramente, procurar a maternidade de referência que irá dar à luz e questionar sobre o cumprimento da lei, quais são os procedimentos adotados para garantir que a parturiente tenha o acompanhante conforme seu desejo. Em seguida, formalizar, por escrito, um requerimento destinado à direção do hospital, no qual se questiona se a Lei 11.108/2005 é cumprida no local e se a parturiente pode ter o acompanhante de sua escolha.Aí vem o pensamento: “claro que não irão responder!”, também acredito nesta possibilidade, mas não é porque alguém não faz o que deve que também deixarei de fazer minha parte, né?! Além disso, o requerimento deve ser protocolado em duas vias, uma fica com a requerente com a assinatura de quem recebeu o expediente e, de acordo, com a Lei 12.527/2011, a qual garante que estabelecimentos públicos devem garantir o direito fundamental de acesso à informação (Artigo 7º), a ausência de resposta a este requerimento infringe tal lei.

Mas, de qualquer forma, o fato de o requerimento ter sido recebido, com antecedência, e não ter sido respondido, pode lhe garantir um meio de prova extremamente robusto para providências posteriores.
Pois bem, feito tal requerimento, sem resposta, é possível impetrar Mandado de Segurança, já que há uma autoridade coatora e um direito líquido e certo da parturiente em acessar a informação e ter seu direito de acompanhante assegurado. Lembrando, mais uma vez, tais providências devem ser realizadas com antecedência ao parto, sob pena de não serem efetivas.

Com a decisão do Mandado de Segurança, a parturiente pode se dirigir ao parto com tranquilidade, pois a desobediência a uma ordem judicial é crime e a polícia pode ser acionada.

Ressalto que cada caso deve ser analisado de forma concreta, pois cada caso possui características únicas e assim, o direito pode amparar os necessitados.

Mas, digno de memória, um famoso provérbio: O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME!

Fala-se muito em empoderamento da mulher para evitar violências obstétricas e a situação acima mencionada também faz parte desta conduta que a mulher cidadã deve adotar, até porque, se a parturiente não fizer algo por si mesma, é melhor não esperar que outros o façam."

Espero de coração que esse conteúdo ajude muitas mulheres a terem seus acompanhantes ao seu lado nesse momento tão importante, no qual, apoio, suporte e um abraço de uma pessoa que você ama, faz toda a diferença!